Se a sua resposta é SIM – com todas as letras em maiúsculo, fique atento! É importante lembrar que devido a Reforma da Previdência em 2019, a legislação mudou, e, com isso ela, foi criada a chamada regra de transição. Na prática, as mudanças no texto atingem as pessoas que já estavam próximas da aposentadoria.
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Todas essas transições no sistema de contribuição impactam os trabalhadores da iniciativa privada em tempo de aposentadoria e vão mudando suavemente até chegarem à regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.
Para acessar a aposentadoria no INSS neste momento, fique informado sobre alguns aspectos:
– Homens: Precisam ter pelo menos 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
– Mulheres: Precisam ter pelo menos 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Devido as mudanças na reforma da previdência 2019 atingiu a transição por sistema de pontos. Para esse modelo de aposentadoria, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição.
Para os homens ele está em 97 e para as mulheres está em 87, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Na transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano até chegarem em 100 para as mulheres, a previsão estimada é que ocorra até 2033 e 105 para os homens, no prazo determinado previsto em 2028.
Na chamada transição por tempo de contribuição + idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos para elas e 65 anos para eles.