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Data:2021-12-03 08:59:22 Hora: | postado: Josevânio | Em: Pernambuco

TCE suspende licitação de R$ 93 milhões da gestão João Campos para compra de 67 mil tablets para alunos do Recife

A licitação aberta pela prefeitura do Recife para a compra de 67 mil tablets para uso de alunos da rede municipal, durante a pandemia, foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O custo previsto era de R$ 93 milhões.

Na decisão, o tribunal apontou supostas irregularidades no certame e favorecimento a uma das empresas. O TCE informou, por nota, que a Secretaria de Educação do Recife terá um prazo de cinco dias para apresentar a defesa. Essa documentação será analisada pela Segunda Câmara do tribunal.

Segundo o tribunal, a medida cautelar foi expedida na quarta (1º). Nesta quinta (2), o TCE disse que os auditores detectaram vários problemas desde o início dos procedimentos.

De acordo com o TCE, “houve falhas na pesquisa de preços empreendida pela prefeitura para fins de orçamento estimativo do processo licitatório 021/2021”.

Ainda segundo o tribunal, o município não apresentou “amplitude suficiente” para atingir o valor de mercado do objeto a ser adquirido”. Além disso, não foi realizada uma ”análise crítica” a respeito dos preços cotados junto aos fornecedores.

O Tribunal de Contas apontou também que uma cláusula na convocação das empresas para entrar na concorrência restringiu a participação de um consórcio no certame “sem justificativa técnica robusta para a vedação”.

Isso significa, segundo os auditores, que houve “violação ao princípio da isonomia na condução do procedimento licitatório”.

“Omitir-se do dever de realizar detalhada análise técnica a respeito da proposta apresentada pela empresa Kona Indústria e Comércio LTDA, sobretudo quanto à exigência editalícia de certificação do produto na Anatel, bem como de apresentação de capa protetora, a prefeitura do Recife incorre em irregularidade grave, tendo em vista que tal atitude fere os princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo”, informou o texto divulgado pelo TCE.

Também foi apontado pelos auditores do TCE um suposto “favorecimento” de uma das empresas. Mesmo prevista no edital, não foi exigida da empresa declarada vencedora a certificação do tablet na Agência Nacional de telecomunicações (Anatel).

“Todo tablet ou celular, para ser comprado pelo poder público, precisa do registro prévio na Anatel, segundo os auditores do TCE. “As exigências do edital que deixaram de ser analisadas no procedimento licitatório são de suma importância para a finalidade da contratação, haja vista que, a título de exemplo, a certificação/homologação da Anatel é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil”, apontaram os auditores, segundo a nota do tribunal.

A medida cautelar que suspendeu a licitação foi assinada pela conselheira Teresa Duere. Ela fez uma advertência sobre o prejuízo dos estudantes com a falta dos tablets.

Na decisão, a conselheira do TCE afirmou que “os tablets só não se encontram na posse dos alunos da rede municipal em razão da decisão da administração pública de assentir com todo esse cenário, de admissão de produto irregular no processo licitatório, aguardando que uma empresa, que não observou o edital, que deveria ser inabilitada, que não cumpriu cronogramas apresentados, buscasse a regularidade de seu produto, mesmo após sucessivas mudança que lhe foram permitida.”

No texto divulgado pelo tribunal, a conselheira afirmou que os “gestores do Recife vão ter a responsabilidade pelos fatos apuradas”.

Ela determinou a apuração das responsabilidades no âmbito do processo de Auditoria Especial já formalizada (21100798-5), “tanto dos atos relativos ao processamento da licitação, quanto das etapas que o sucederam, e que culminaram no desfecho apresentado, oportunizando o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis que vierem a ser relacionados”.

Fonte: Blog do Mário Flávio