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Data:2021-09-14 16:28:40 Hora: | postado: Josevânio | Em: Pernambuco

"Abuso de poder" do TCE para favorecer PSB, diz petição

EXCLUSIVO DO BLOG DO MAGNO MARTINS

O processo da Arena Pernambuco deve ir a julgamento, amanhã, no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Odebrecht, através de seus advogados que atuam na subsidiária Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A., alegam supostas falhas processuais por parte do TCE que supostamente estaria favorecendo financeiramente a gestão do PSB do Governo do Estado, sobre os pagamentos ainda devidos à Odebrecht pela construção da Arena.

A gestão do PSB no Governo do Estado não está pagando à Odebrecht e ao Banco do Nordeste parcelas que ainda deve pela construção da Arena. O suposto "calote" parcial, segundo advogados que também acompanham o processo sob reserva de fonte, está sendo amparado por decisões monocráticas de conselheiros do TCE. Caso o TCE não restaure o "equilíbrio contratual", a questão poderá ser resolvida em inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informam envolvidos no processo, sob reserva de fonte. Segundo os advogados, documentos do processo demonstram que "há cerca de 4 anos, o Estado de Pernambuco vem retendo parte dos valores da Parcela B para assegurar o resultado útil do processo". A questão pode terminar no STJ, em Brasília, pelo foro privilegiado de vários dos envolvidos. O blog teve acesso, através de advogados, à íntegra dos documentos.

Os advogados da Odebrecht apontam suposto "abuso de poder" por parte de conselheiros do TCE. "É flagrante que o acórdão de julgamento dos Procedimentos Originários, passados quase 2 anos, ainda não foi publicado. Essa situação, para além de flertar com o abuso de autoridade e de não se coadunar com o múnus público que é inerente às relevantíssimas atribuições conferidas a esta C. Corte de Contas, configura violação ao contraditório e à ampla defesa da Arena Pernambuco", dizem os advogados. A petição contra as condutas dos conselheiros do TCE é assinada por dois advogados de São Paulo.

Segundo os advogados, a Arena Pernambuco "não foi intimada da inclusão em pauta de julgamento da 1ª Câmara para referendo da 3ª Medida Cautelar, tendo tomado conhecimento de seu julgamento apenas quando da publicação do Acórdão Recorrido, em verdadeira violação ao seu direito de distribuir memoriais e/ou de realizar sustentação oral quando do julgamento, razão pela qual há de ser reconhecida a nulidade". Segundo os advogados, até a presente data, conselheiros do TCE não franquearam "à Arena Pernambuco o acesso aos autos da Auditoria Especial de Encontro de Contas (do qual a 3ª Medida Cautelar é incidental), não obstante a Arena Pernambuco ter solicitado acesso aos referidos autos há mais de 1 ano (em julho/2020)".

Outra questão levantada pelos advogados é que conselheiros do TCE teriam, propositalmente, deslocado o julgamento do processo da Segunda Câmara para a Primeira Câmara. "A 1ª Câmara é incompetente para processar a Auditoria Especial de Encontro de Contas (processo principal) e, por consequência, da 3ª Medida Cautelar objeto deste Agravo Regimental.  Isso porque a Auditoria Especial de Encontro de Contas foi aberta por força do julgamento dos Procedimentos Originários realizado pela 2ª Câmara, órgão fracionário prevento para julgar os assuntos relacionados à Arena Pernambuco", dizem os advogados.

Os advogados ainda acusam o TCE de supostamente "engavetar" um recurso da Odebrecht, contrário aos interesses financeiros da gestão do PSB, por quase dois anos. "O v. Acórdão Recorrido não enfrentou a questão central posta pela Arena Pernambuco sobre o efeito suspensivo automático legal8 do Recurso Ordinário a ser interposto contra o acórdão ainda não publicado do julgamento dos Procedimentos Originários ocorrido em dezembro de 2019, portanto, pendente há quase 2 (dois) anos, nada obstante tenha reconhecido expressamente que os Procedimentos Originários julgados em 17/12/2019 estão pendentes de recurso", dizem os advogados, no processo. Os advogados da Arena apontam que os conselheiros do TCE estão fazendo um "atentado ao erário, pois desperdiça tempo e recursos humanos e financeiros desta C. Corte de Contas".

Segundo os advogados, a postura dos conselheiros do TCE poderá acarretar maiores prejuízos ao Estado, pois "o Estado de Pernambuco terá que desembolsar valores à vista para pagamentos que seriam amortizados ao longo de 15 anos e perderá o bônus de adimplência". Os advogados apontam suposto "malabarismo processual" dos conselheiros do TCE para suposto favorecimento da gestão do PSB. "O v. Acórdão Recorrido, que referendou a 3ª Medida Cautelar, retroagiu ilegalmente seus efeitos para suspender os pagamentos das Parcelas A e B que deixaram de ser realizados por força da Medida Cautelar GC-07 nº 014/2019 (2ª Medida Cautelar): 11 (onze) parcelas vencidas entre 26/12/2019 e 26/10/2020 e cuja caducidade foi reconhecida pelo TCE-PE no dia 27/10/2020, renovando, portanto, a violação ao artigo 18, § 2º da LOTCE e ao princípio da segurança jurídica. Trata-se de inequívoco expediente ilegal que, por intermédio de malabarismo processual, torna sem efeito e letra morta as disposições do artigo 18, § 2º, da LOTCE, que estabelecem a perda de eficácia de uma medida cautelar não referendada, como foi o caso da 2ª Medida Cautelar", apontam os advogados.