EXCLUSIVO DO BLOG DO MAGNO MARTINS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) descobriu mais uma compra com problemas na gestão de Geraldo Júlio (PSB) no Recife, desta vez na área de educação. O TCE julgou irregular um processo de auditoria Especial na Secretaria de Educação do Recife para investigar a aquisição de 600.594 livros paradidáticos, sem licitação. O valor contratado foi de mais de R$ 19 milhões, quantia acordada sem licitação para ser paga em parcela única em favor de uma editora.
Segundo o TCE, o gesto de R$ 19 milhões em livros pela gestão de Geraldo no Recife teve várias irregularidades no processo de inexigibilidade, sem a presença de documentos obrigatórios.
"Não há prova nos autos da impossibilidade de fornecimento dos materiais por outra pessoa. E mais, o Parecer Pedagógico e o Termo de Referência componentes do procedimento são inválidos, posto que assinados pelo mesmo servidor. Complementa o item a ausência de justificativa de preços, uma vez que aparece apenas a concessão de desconto sobre o valor de capa de um dos livros", apontou o relator do processo.
O processo de inexigibilidade, segundo o TCE, tinha várias outras irregularidades, como "documentos sem data ou inelegíveis e com folhas sem numeração foram observadas no material enviado a esta Corte, relativo ao Processo de Inexigibilidade". Segundo os auditores do TCE, a gestão de Geraldo chegou a fazer um contrato com data supostamente "retroativa".
"O instrumento contratual somente foi fornecido 36 dias depois do primeiro de três pedidos encaminhados pela auditoria. Na opinião da equipe, a demora indicou haver sido o documento redigido com data retroativa à celebração do acordo, e somente pelo fato de ter havido a cobrança. Citando dispositivo da Lei de Licitações, os auditores consignaram a obrigatoriedade da formalidade", informaram os auditores do TCE.
Segundo os auditores do TCE, até mesmo um suposto "atestado falso" a gestão de Geraldo na educação praticou neste caso.
"O Secretário Executivo atestou o recebimento dos mais de 600 mil livros adquiridos com assinatura sua nas notas fiscais, viabilizando a liquidação da despesa em 23 de dezembro de 2013. Na opinião dos auditores o procedimento não condiz com a realidade, pois a entrega do objeto contratual somente ocorreu entre os dias 10 e 23 de janeiro de 2014, de acordo com os registros do almoxarifado, possível até de tipificar crime de falsidade ideológica", explicou o relator do processo, o que pode resultar, segundo o TCE, em crime.
A deliberação final dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE foi por julgar irregular a auditoria especial. A decisão foi unânime.