blog
Data:21-05-2021 Hora: 06:36:03 PM | postado: Josevânio Miranda | Em: Pernambuco

Juíza fala em "montagem" na saúde em PE

EXCLUSIVO DO BLOG DO MAGNO MARTINS

Em decisão assinada na última terça-feira, uma juíza federal apontou suposta montagem de ato administrativo nos gastos da saúde do Estado de Pernambuco. Trecho da decisão em ação civil pública menciona "a agravar o quadro acima narrado, veja-se que, também em 07/05/2021, o Estado de Pernambuco publicou o 1º Termo Aditivo ao Contrato 013/2020, constando como data de assinatura 15/05/2021, fato que demonstra possível montagem de procedimentos e publicações por parte do ente, em prejuízo da transparência pública que deve nortear a prática de atos administrativos". Ou seja, o Estado de Pernambuco supostamente estava divulgando documentos com datas de assinatura que sequer tinham ocorrido, de forma antecipada.

 

Além destas, a decisão menciona várias outras irregularidades supostamente cometidas pela Secretaria de Saúde de Pernambuco. No processo, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão jurídico do Poder Executivo, teve que admitir supostos "erros" nos procedimentos da gestão do secretário André Longo.

 

"Tal procedimento não é o padrão do Estado de Pernambuco/Secretaria de Saúde e decorreu de equívoco pontual", tentou justificar a PGE.

 

Entretanto, a juíza federal constatou, em documentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que a defesa do Governo de Pernambuco era improcedente.

 

"Vê-se que a ausência dos dados, nas publicações no Diário Oficial, deixa de constituir casos isolados ou equívocos pontuais para se tornarem uma constante, a reclamar, pois, concessão parcial da tutela de urgência. Dito isto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição", confirmou a juíza, na decisão.

 

Segundo a juíza, o Estado de Pernambuco deliberadamente estaria "escondendo" repasses de recursos federais para organizações sociais de saúde.

 

"O MPF, em petições posteriores à manifestação do Estado de Pernambuco, enfatizou não se tratar de um caso isolado. Defendeu o Parquet que, para além da ausência de menção dos valores nas publicações dos termos aditivos aos Contratos de Gestão 004/2014 e 001/2010, o Estado de Pernambuco também não mencionou, somente no mês de abril, os valores do: 1) Décimo sexto termo aditivo ao Contrato de Gestão 002/2013 (publicado no DOE em 17/04/2021); e do 2) Décimo sétimo termo aditivo ao Contrato de Gestão 003/2010 (publicado no DOE em 08/04/2021)", explicou a juíza, na decisão.

 

O Governo de Pernambuco, na pandemia de covid-19, fez parcerias com estas organizações sociais de saúde para manter os hospitais de campanha. Os hospitais de campanha são o principal alvo, até agora, da subprocuradora Lindora Araújo.

 

Outro detalhe na decisão, é que o Governo de Pernambuco tentou retirar a ação da Justiça Federal, mandando o caso para a Justiça Estadual. O Governo de Pernambuco adotou a mesma tática da gestão de Geraldo Júlio (PSB) no caso dos respiradores de porcos, tentar retirar o Ministério Público Federal (MPF) do caso.

 

"Considerando a importância do princípio da publicidade, que envolve a integral transparência dos recursos aplicados pelos entes federados, entendo possuir o Ministério Público Federal legitimidade ativa para propor a presente demanda, em que se discute a transparência quanto aos recursos repassados pela União", respondeu a juíza, sobre a manobra do Estado, para tentar mandar o caso para a Justiça Estadual.

 

Os fatos abordados nesta ação civil pública estão entre os que serão enviados para a subprocuradora geral da República Lindora Araújo, em Brasília, que está investigando os governadores por gastos irregulares na pandemia.