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Data:30-04-2021 Hora: 08:49:49 PM | postado: Josevânio Miranda | Em: Pernambuco

Justiça de SP diverge do TCE em respiradores de porcos

EXCLUSIVO DO  BLOG DO MAGNO MARTINS

 

Além da CPI da Covid-19 no Senado, que requisitou a investigação, e da Polícia Federal (PF), que publicou hoje uma dura nota oficial, mais um órgão relevante está divergindo do TCE, na tentativa de transformar a compra dos respiradores de porcos em regular, a chamada Operação Apneia.

 

A pedido da Prefeitura de Hortolância, a Justiça de São Paulo julgou procedente um pedido contra a empresa dos parentes da empresária Juvanete Barreto Freire, para anular a compra dos respiradores testados em porcos. Em Hortolândia, um laudo técnico comprovou que os respiradores eram imprestáveis, impróprios para seres humanos.

 

A Justiça de São Paulo, através da 2ª Vara Judicial de Hortolândia, já determinou o bloqueio de bens da mesma empresa que fabricou os respiradores de porcos comprados pela Prefeitura do Recife.

 

"Destaque-se a gravidade dos fatos narrados na inicial: os aparelhos adquiridos da ré não desempenham satisfatoriamente a função a que se prestam para o tratamento de pacientes com COVID-19. Ora, em tempos de crise sanitária, o valor investido pelo autor em equipamentos médicos é ainda mais necessário ao enfrentamento da pandemia, e não pode ser perdido", sentenciou o juiz de Direito Fábio Alves da Motta, de São Paulo.

 

As informações da Justiça de São Paulo já estão no inquérito da Polícia Federal (PF) encerrado ontem e divulgado em nota oficial hoje. Segundo fonte policial, ficou clara a diferença de postura da Justiça de São Paulo e da Prefeitura de Hortolândia, comparadas com o TCE de Pernambuco e a Prefeitura do Recife.

 

Segundo a fonte, a Prefeitura do Recife facilitou o desfazimento "amigável" do contrato e ainda devolveu os respiradores, que seriam a principal prova dos crimes cometidos. O TCE de Pernambuco ainda disse que era tudo regular, em voto do conselheiro Carlos Neves.

 

Já a Prefeitura de Hortolândia, ao contrário, denunciou a empresa antes de qualquer outro órgão investigador e ainda conseguiu o bloqueio dos bens da empresa. A Justiça de São Paulo, além de considerar a conduta da empresa irregular, ainda determinou o bloqueio de bens, qualificando os fatos como gravíssimos. O juiz de São Paulo ainda determinou que o processo tivesse "Tramitação prioritária".