blog
Data:11-04-2021 Hora: 09:26:28 AM | postado: Josevânio Miranda | Em: Saúde

Trabalhadores da saúde podem solicitar indenização por incapacidade devido à Covid-19

Os profissionais de saúde que ficarem permanentemente incapacitado de realizar os seus trabalhos após infecção pela Covid-19, podem solicitar indenização segundo a Lei 14.128/21, sancionada no dia 26 de março pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei é decorrente de um veto derrubado em 17 de março a proposta de lei originada na Câmara dos Deputados. A lei prevê a indenização de R$50 mil para os profissionais.

 

Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área de saúde podem receber a indenização. Além disso, trabalhadores dos necrotérios e coveiros também se enquadram na lei.

 

Além do valor de R$50 mil para os trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente, ou para os familiares daqueles que foram à óbito por complicações da Covid-19, os dependentes também recebem uma indenização até certa idade. “Para os filhos, o cálculo do benefício seria mais ou menos o seguinte: são R$10 mil multiplicados pela quantidade de anos inteiros ou incompletos que faltam para cada dependente atingir 21 anos de idade ou 24 anos para a pessoa que estiver cursando nível superior”, explica o advogado trabalhista, Erick Marques. Os valores de todas as indenizações são somados e pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

Para os dependentes que apresentarem algum tipo de deficiência, a indenização adicional será de R$50 mil, independentemente da idade.

 

“A Lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo Coronavírus. Esse pagamento será concedido àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias”, ressalta o advogado.  

 

Para solicitar o benefício, os trabalhadores ou familiares podem ligar para o INSS através do número 135 ou acessar o site: www.meu.inss.gov.br. O solicitante também pode optar em procurar um advogado que tenha vínculo com o INSS, para que ele faça o processo através do INSS digital.

 

Os valores recebidos pelos profissionais ou/e pela família não terão o abatimento dos pagamentos de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Além disso, os profissionais seguem recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais previstos pela lei.